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MICROPRODUÇÃO

Tarifas microgeração para 2011

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A DGEG emitiu a 30 de Dezembro último um despacho com as tarifas a aplicar a unidades de microgeração para o ano de 2011.


DESPACHO DGEG, de 30 de Dezembro de 2010

O nº 10 do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, determina que, mediante despacho a publicar no SRM até 31 de Dezembro de cada ano, o director-geral de Energia e Geologia divulga o valor da tarifa aplicável no ano seguinte e a quota de potência de ligação a alocar nesse ano incluindo eventuais saldos de potência resultantes de anos anteriores, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita.

Nesta conformidade, relativamente aos novos registos de unidades de microprodução a efectuar durante o ano de 2011, a DGEG informa:

1 - O valor da tarifa de referência aplicável às unidades de microprodução que obtenham o respectivo certificado de exploração em 2011 é de 380 €/MWh.

2 - A quota de potência de ligação a alocar no ano de 2011, tendo em conta o saldo de potência não utilizada no ano de 2010, é fixada em 29,6 MW.

3 - No último dia de cada um dos primeiros 8 meses do ano de 2011 será alocada a quota de potência de ligação de 3,7 MW, correspondendo a 1/8 da potência anual referida em 2, data que fixará o início do prazo de construção das unidades de microprodução.

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